Resultado de caso. ECT. Banco Postal. Submissão aos ditames da Lei n.° 7.102/83

Eu publiquei um post (http://wp.me/p12nko-7P) sobre se a ECT atuando como correspondente bancária deveria se submeter aos ditames da Lei n.º 7.102/83. Pois bem. O TRF da 5ª Região julgou o recurso de apelação, reformando parcialmente a sentença em pontos marginais, a saber: 1) exclusão do Bradesco (desde 01.01.2012, a ECT se associou ao Banco do Bradesco); 2) alterar o termo inicial da obrigação de fazer. Gostei muito de ter examinado a questão e apelação está muito boa. Posso dizer que o Desembargador rejulgou a causa. A importância deste julgado é que a matéria se encontra prequestionada e, se houver interposição de RESP, é bastante provável que a matéria seja julgada pelo  STJ. A matéria em julgamento transcede o caso concreto, já que a figura do correspondente bancário é bastante utilizado por outras instituições financeiras como forma de expansão de seus serviços sem precisar manter agências. Qualquer novidade eu coloco no site.

Observação: não fui eu primeiro a julgar a matéria. O TRF da 5ª Região já julgou questão semelhante, inclusive a ECT interpôs recurso extraordinário e especial, ambos admitidos pelo TRF da 5ª Região.

Acórdão:00058952520104058500_20120531_4568862

Sobre FCL

Sou juiz federal da Seção Judiciária de Sergipe. Trabalhei como: 1) Juiz Substituto da 1ª Vara/SE ao da lado da Juíza Federal Telma Maria Santos Machado - no período de 06.2008 a 12.2012 2) Juiz Federal da 6ª Vara/SE - Subseção Judiciária de Itabaiana no ano de 2013. Atualmente, estou como titular da 2ª Relatoria da Turma Recursal de Sergipe. Eventuais perguntas deverão versar sobre esclarecimentos acerca dos fundamentos da decisão. Não responderei a casos concretos.
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2 respostas para Resultado de caso. ECT. Banco Postal. Submissão aos ditames da Lei n.° 7.102/83

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