É possível um servidor vinculado exclusivamente ao RPPS pretende aproveitar total ou parcial o seu tempo de contribuição no Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
No processo abaixo, examinei especificamente esta questão:O fundamento determinante:
Além de estar impossibilitado de computar este período para fins de carência em razão de ter sido averbado no RPPS, verifica-se que o autor nem sequer ostenta possui a qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência – RGPS na data DER, já que: 1) era a época servidor estatutário vinculado ao RPPS do Estado de Sergipe; 2) não possuía qualquer atividade concomitante que ensejasse a sua filiação obrigatória ao Regime Geral da Previdência Social [art. 12, § 2º da Lei n.º 8.213/91]; 3) a Constituição Federal veda expressamente a filiação como facultativo de quem já é filiado a Regime Próprio de Previdência Social [CF/88, art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)].
Recentemente, a TNU examinou questão semelhante no acórdão abaixo:
Segue o trecho que considero mais relevante do julgado da TNU
Não se pode esquecer, ademais, que é requisito de qualquer benefício previdenciário a qualidade de segurado. Nesse sentido, mesmo quando a lei prevê que o benefício possa ser concedido ainda que perdida essa condição, pressupõe que em algum momento ela existiu, ou seja, que em algum momento tenha havido a filiação ao Regime Geral de Previdência Social.
(…)
Logo, entendo que antes de pleitear benefício previdenciário, é imprescindível a filiação do interessado no Regime Geral de Previdência Social.
Deste modo, o incidente de uniformização interposto merece ser provido, para que seja uniformizado o entendimento de que o trabalhador que contribuiu exclusivamente para o Regime Próprio de Previdência(RPPS) deve estar formalmente filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para obter a concessão de benefícios previdenciários.
Resumo: Não é possível este aproveitamento, salvo se o servidor exercer também outra atividade qualquer que enseje a sua filiação obrigatória como segurado do RGPS. Ressalte-se que o servidor não pode nem se filiar como facultativo para fins de aproveitar o tempo excedente do RPPS.