Tempo especial. Radiação ionizante

O caso que vou colocar é um voto em que basicamente envolveu um técnico em radiologia. Neste voto, abordei algumas questões interessantes: 1) causa de pedir aberta [item 7.2.]; 2) Irregularidades formais do PPP  [item 7.3 a 7.10]; 3) Agentes nocivos – considerações gerais [item 8]; 4) Radiação ionizante – agente periculoso. Jurisprudência da TNU sobre a matéria para os casos de periculosidade [item 9].; 5) Vínculos concomitantes – forma de contagem [item 11.2]. Ressalto que se trata de um voto-vencido.

Voto: 0502406-04.2016.4.05.8502

 

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Sobre FCL

Sou juiz federal da Seção Judiciária de Sergipe. Trabalhei como: 1) Juiz Substituto da 1ª Vara/SE ao da lado da Juíza Federal Telma Maria Santos Machado - no período de 06.2008 a 12.2012 2) Juiz Federal da 6ª Vara/SE - Subseção Judiciária de Itabaiana no ano de 2013. Atualmente, estou como titular da 2ª Relatoria da Turma Recursal de Sergipe. Eventuais perguntas deverão versar sobre esclarecimentos acerca dos fundamentos da decisão. Não responderei a casos concretos.
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