Hoje vou colocar uma sentença criminal sobre trabalho escravo. Foi a 1ª vez que julguei um delito desta natureza. A matéria é interessante porque exige algum conhecimento de Direito do Trabalho, matéria que não morro de amores, mas fui obrigado a estudar um pouco. Para mim, não há como aplicar bem o tipo penal do art. 149 do CP se não mergulhar um pouco na questão das condições de trabalho.Suprimi o trecho dos depoimentos porque fiz um resumo dos fatos e porque o objetivo foi mais a aplicação da norma ao caso concreto a partir dos fatos afirmados na sentença e não o reexame da prova. O caso não transitou em julgado estando pendente de recurso. Quando for julgado eventuais recursos pelo TRF, coloco o resultado no blog.
Sentença: Sentença criminal sobre trabalho escravo
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