Sentença criminal sobre trabalho escravo

Hoje vou colocar uma sentença criminal sobre trabalho escravo. Foi a 1ª vez que julguei um delito desta natureza. A matéria é interessante porque exige algum conhecimento de Direito do Trabalho, matéria que não morro de amores, mas fui obrigado a estudar um pouco. Para mim, não há como aplicar bem o tipo penal do art. 149 do CP se não mergulhar um pouco na questão das condições de trabalho.Suprimi o trecho dos depoimentos porque fiz um resumo dos fatos e porque o objetivo foi mais a aplicação da norma ao caso concreto a partir dos fatos afirmados na sentença e não o reexame da prova. O caso não transitou em julgado estando pendente de recurso. Quando for julgado eventuais recursos pelo TRF, coloco o resultado no blog.

Sentença: Sentença criminal sobre trabalho escravo

Sobre FCL

Sou juiz federal da Seção Judiciária de Sergipe. Trabalhei como: 1) Juiz Substituto da 1ª Vara/SE ao da lado da Juíza Federal Telma Maria Santos Machado - no período de 06.2008 a 12.2012 2) Juiz Federal da 6ª Vara/SE - Subseção Judiciária de Itabaiana no ano de 2013. Atualmente, estou como titular da 2ª Relatoria da Turma Recursal de Sergipe. Eventuais perguntas deverão versar sobre esclarecimentos acerca dos fundamentos da decisão. Não responderei a casos concretos.
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