Início de prova material.Regime de economia familiar. Considerações

Quem trabalha com segurado especial já pensa que tudo é muito igual. Que as questões se limitam a perguntar sobre o conhecimento da atividade rural por parte da pessoa que declara segurado especial. Nem sempre é assim.

Peguei um caso que considero bastante interessante.

A situação de fato era o seguinte: 1) uma filha já havia saído da casa dos seus genitores; 2) apesar de ter saído da casa dos seus genitores, a filha morava com a sua família (ela, companheiro e filho) em uma casa muito próxima a dos seus genitores [praticamente grudada]; 3) a filha, morando próximo aos seus pais, trabalhava na terra dos seus genitores que eram assentados da reforma agrária.

O Juiz não reconheceu o início de prova material em nome dos seus genitores porque a filha já havia saído da casa dos seus genitores. Na prática, o juízo condicionou o aproveitamento/extensão  do início de prova material a necessidade de coabitação entre os membros do grupo familiar.

A solução do caso confere no link abaixo:

0502506-45.2019.4.05.8500

Sobre FCL

Sou juiz federal da Seção Judiciária de Sergipe. Trabalhei como: 1) Juiz Substituto da 1ª Vara/SE ao da lado da Juíza Federal Telma Maria Santos Machado - no período de 06.2008 a 12.2012 2) Juiz Federal da 6ª Vara/SE - Subseção Judiciária de Itabaiana no ano de 2013. Atualmente, estou como titular da 2ª Relatoria da Turma Recursal de Sergipe. Eventuais perguntas deverão versar sobre esclarecimentos acerca dos fundamentos da decisão. Não responderei a casos concretos.
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