Quem trabalha com segurado especial já pensa que tudo é muito igual. Que as questões se limitam a perguntar sobre o conhecimento da atividade rural por parte da pessoa que declara segurado especial. Nem sempre é assim.
Peguei um caso que considero bastante interessante.
A situação de fato era o seguinte: 1) uma filha já havia saído da casa dos seus genitores; 2) apesar de ter saído da casa dos seus genitores, a filha morava com a sua família (ela, companheiro e filho) em uma casa muito próxima a dos seus genitores [praticamente grudada]; 3) a filha, morando próximo aos seus pais, trabalhava na terra dos seus genitores que eram assentados da reforma agrária.
O Juiz não reconheceu o início de prova material em nome dos seus genitores porque a filha já havia saído da casa dos seus genitores. Na prática, o juízo condicionou o aproveitamento/extensão do início de prova material a necessidade de coabitação entre os membros do grupo familiar.
A solução do caso confere no link abaixo: