Peguei um caso interessante quanto a forma de contagem da carência. É costume as partes/juiz se utilizar a tabela de apuração de tempo de contribuição para fins de apuração da carência, mas isto pode não corresponder ao cômputo correto da carência. O caso abaixo que bem ilustra a afirmação acima:
0510291-07.2018.4.05.8500
Sobre FCL
Sou juiz federal da Seção Judiciária de Sergipe. Trabalhei como:
1) Juiz Substituto da 1ª Vara/SE ao da lado da Juíza Federal Telma Maria Santos Machado - no período de 06.2008 a 12.2012
2) Juiz Federal da 6ª Vara/SE - Subseção Judiciária de Itabaiana no ano de 2013.
Atualmente, estou como titular da 2ª Relatoria da Turma Recursal de Sergipe.
Eventuais perguntas deverão versar sobre esclarecimentos acerca dos fundamentos da decisão. Não responderei a casos concretos.
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